O tema acidente permeia a preocupação dos síndicos, afinal de contas, quando um síndico pode ser responsabilizado? É ele que deve garantir e assegurar a segurança dentro do condomínio?
Vamos a lei!
Segundo o Código Civil, no Artigo 1.347, na sessão “Da Administração do Condomínio”, é responsabilidade do síndico desempenhar os atos necessários à manutenção do edifício e à sua utilidade, segurança e salubridade para os condôminos e ocupantes em geral.
Ou seja, o síndico é este administrador, e dele é esta responsabilidade.
Esta questão é reforçada pelo artigo seguinte, quando fala que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
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Exemplo destas práticas obrigatórias é a limpeza das áreas comuns e manutenção de elevadores e da edificação como um todo, que se não for cumprida, ele pode responder por danos decorrentes desta omissão.
E isso pode acontecer mesmo que ele contrate terceiros para desempenhar suas funções administrativas.
Mas atenção! O condomínio também não vai ser julgado por qualquer evento que venha a ocorrer com um condômino.
Por exemplo, quando o indivíduo provocou o próprio acidente por que ignorou normas de segurança ou se expôs deliberadamente a um perigo.
Então quando o assunto é acidente ou incidente há fatores associados que devem ser considerados.
JUSTIÇA
Quando a responsabilidade é do condomínio, há casos que chegam a ser levados ao tribunal.
Já houve ocasião de uma condômina que processou o condomínio após quebrar o nariz ao se chocar com uma porta de vidro. A mulher acusou o espaço de não fazer a sinalização correta.
Resultado, o condomínio foi condenado a pagar 10 mil reais, dinheiro para a cirurgia de correção nasal.
Esse exemplo ajuda entender como simples deslizes podem ser prejudiciais para os condôminos e para o condomínio.
Vamos conhecer alguns casos de acidentes e incidentes que é preciso ficar de olho.
ACIDENTE ELEVADOR
O elevador é o meio de transporte mais seguro do mundo. Mas sim, há casos de acidentes graves e não tão graves.
Neste caso o síndico pode ser responsabilizado caso tenha negligenciado na manutenção.
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Mas, se o equipamento estiver com a manutenção em dia, o seguro deve ser acionado e ele cobre quaisquer danos referentes ao acidente.
Se não tiver seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento para a empresa de manutenção. Já que o serviço foi feito no prazo e na periodicidade devida.
Lembre-se, que no caso de um acidente do tipo, a primeira medida é efetuar os primeiros-socorros e acionar uma ambulância.
AFOGAMENTO PISCINA
Cada estado ou cidade possui uma legislação própria sobre o tema. Por exemplo, sobre a obrigatoriedade de possuir um salva-vidas, ou sobre a proibição de crianças sozinhas na piscina e indicação de profundidade.
Então a depender do que consta no regulamento do condomínio, a responsabilidade vai variar.
Se a área da piscina está com a manutenção em dia e há avisos ou na piscina ou no regulamento sobre o modo de se utilizar da piscina, e algo nesse regulamento foi descumprido. O síndico não tem responsabilidade.
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Exemplo; se consta no aviso que crianças devem estar acompanhadas, e os pais as deixam sozinhas, o condomínio não pode ser responsabilizado.
Já no caso, em que o condomínio utiliza uma bomba de sucção muito potente e deixa ligada na hora em que a piscina está sendo utilizada, então o condomínio pode responder caso uma criança seja sugada pelo cabelo, como já aconteceu.
CACHORRO MORDE VIZINHO
Nesse caso a responsabilidade é do dono do animal, que deve arcar com os cuidados da vítima do animal.
No entanto, o condomínio pode ser responsabilizado se o vizinho mordido provar que o animal andava sempre solto, e que o síndico ou outros funcionários sabiam e não tomaram as medidas cabíveis.
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PORTÃO FECHA EM CIMA DO CARRO
Mas uma vez o seguro é um ponto chave. Isso porque, se a manutenção do equipamento estiver em dia, o seguro do portão arca com os custos do conserto do carro e do próprio portão.
No caso do porteiro, sem querer, fechar o portão em cima do carro, a apólice geralmente não cobre o reparo, por considerar como falha humana.
Dessa forma o condomínio vai ter que arcar com os custos do conserto. Lembrando que o espaço deve ressarcir o morador, mas depois pode cobrar do porteiro.
Mas há casos em que o motorista também pode ser o culpado, Por exemplo, se ele aproveita a passagem de um carro à frente, pega o vácuo, e o portão fecha, a responsabilidade é do motorista, que deve além de arcar com os reparos do próprio veículo, precisa ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão.
Segundo especialistas, em caso de dúvida, o ônus da prova cabe ao reclamante, que pode pedir até as imagens das câmeras.