Algumas medidas restritivas impostas pela pandemia do novo coronavírus também devem ser respeitadas dentro dos condomínios. Mas muitas delas têm gerado polêmicas.
Separamos cinco situações que estão dando o que falar nos condomínios. Acompanhe!
Assembleias
A administração de um condomínio edilício não é feita isoladamente pelo síndico. Isso porque esses empreendimentos devem obedecer às normativas advindas da assembleia de condôminos, como regra geral.
Ou seja, as decisões no âmbito do condomínio edilício são assembleares. O síndico deve executar as determinações da assembleia e seguir as regras de convocação previstas na convenção do condomínio ou, na sua falta, na Lei Civil.
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E nesse período de pandemia, que tem como uma das medidas adotadas para evitar à transmissão do vírus, o isolamento, a realização das assembleias presenciais se tornou inviável.
E nesse percurso eis que surge a opção da Assembleia Virtual. No início, a falta de uma previsão legal para realização nessa modalidade deixou muitos síndicos e administradores inseguros e muito se falou sobre a legalidade a assembleia virtual.
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Mas hoje a realização da assembleia virtual está legalmente prevista para vigorar até 31.10.2020 pela Lei 14010/2020 – período em que as Assembleias presenciais, por força da Pandemia Covid-19 estão proibidas.
Áreas Comuns
Sempre que um condômino deixa a unidade autônoma, em regra geral precisa acessar o elevador, transitar pelas áreas comuns até que consiga sair.
Dessa forma, limitar o direito de transitar nas áreas comuns não se mostra uma medida razoável.
Mas o problema maior diz respeito à limitação de acesso de áreas não essenciais, tais como piscina, academia, quadras esportivas, salão de festas, espaço “kids”, salas de cinemas, entre outras áreas comuns dessa natureza.
Pode o condomínio proibir o uso desses espaços durante o período de “quarentena”?
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Mudanças
Até o momento, não existe uma lei que impeça as pessoas de se mudarem neste momento de pandemia. Por isso, quem exerce a função de síndico não pode proibir.
Além disso, três artigos do Código Civil: 1314, 1331, §4º e 1335, I deixam claro o direito do condômino de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
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Art. 1.314: Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Art. 1.331, § 4º: Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
Art. 1.335: São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
Nesses casos a atenção precisa estar nas orientações da vigilância sanitária para que todo o processo de mudança seja seguro em relação a possibilidade de transmissão da covid-19.
A primeira recomendação para quem está de mudança é entrar em contato com o síndico do lugar. A ideia é evitar possíveis transtornos. Até porque os condomínios estão adotando cuidados específicos para os moradores.
Sendo assim, antes do dia da mudança, converse com o síndico e descubra quais as orientações que você deverá seguir dentro do condomínio com relação a esse processo. Dessa forma, você se previne e ainda evita qualquer mal-estar com a chegada.
Outra indicação é quanto à logística. Caso utilize uma empresa de mudança busque saber se a mesma está tomando as medidas necessárias de higienização.
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No dia da mudança esteja atento também para as medidas já conhecidas com relação à higiene e interação social:
- Compre novas caixas de papelão, evite reaproveitar esse tipo de material;
- Sempre utilizar máscara e certifique-se de que todas as pessoas envolvidas na mudança também estejam usando;
- Mantenha uma distância mínima de 1,5m das outras pessoas e evite contatos físicos;
- Higieniza as mãos e objetos com álcool 70%.
Barulho
O isolamento por tanto tempo pode causar aumento na irritabilidade e estresse. Isso significa que às vezes aquele barulho de um arrastar de cadeira que antes não incomodava, neste período pode se tornar um problema.
A questão do barulho dentro de condomínios é uma pauta quente e polêmica em tempos normais. Sempre tem aquele condômino que incomoda e aquele que se sente incomodado.
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Mas nesse período de isolamento, onde as pessoas estão mais em casa, principalmente quando pensamos nas crianças, que gostam de brincar e se movimentar, é preciso ter bom senso, calma e tentar encontrar a melhor forma de resolver a questão.
Em tempo também de crise financeira, nem sempre a aplicação de multas são as melhores soluções. Aqui vão algumas dicas de especialistas:
- Evite ligar ou falar diretamente com o vizinho, isso pode ser interpretado como uma afronta ou sobreposição de direito;
- Após às 22h, evite arrastar móveis, assista TV com volume moderado, evite conversar alto nas varandas;
- Como solução o síndico pode pensar na possibilidade de colocar em votação a liberação dos salões de festas e jogos ou outras áreas de uso comum para coworking, seguindo os protocolos de distanciamento, higienização e uso de máscara.
Obras
Mais gente em casa, trabalho Home Office, crianças dormindo ou estudando. Esse cenário provocado pelo isolamento tem gerado discussões em condomínios quando o assunto é obra.
Tendo em vista que elas provocam barulho. Além disso, há a preocupação do fluxo maior de pessoas no condomínio.
E a discussão vai além por causa da falta de clareza na lei e ainda a existência de variados decretos estaduais e municipais.
Por essa razão, a recomendação de especialistas é que gestores tenham a legislação estadual e municipal vigente na pandemia como um norte.
No entanto, independentemente desses decretos autorizarem ou não a construção civil durante o isolamento social, há situações específicas que são de natureza essencial à sobrevivência.
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Neste caso a orientação é que os síndicos analisem individualmente estas situações e compartilhem a tomada de decisões com o Conselho. E, em casos mais delicados, até com a assembleia geral, tornando a decisão mais impessoal e segura.
Criar regras específicas para atender essas situações pontuais também parece ser mais sensato do que simplesmente proibir a realização de obras que não sejam estruturais ou necessárias do ponto de vista normativo.
A inflexibilidade poderá ocasionar demandas processuais que certamente seriam evitadas apenas pela utilização do bom senso.
Outras dicas:
- Reduzir o período de uso de ferramentas de impacto,
- determinar que os trabalhadores utilizem os EPIs
- solicitar que nos andares mais baixos seja utilizada a escada ao invés do elevador de serviço.