A vida nos condomínios continua sendo afetada pela crise provocada pelo novo coronavírus. Rotinas como as assembleias têm sido um desafio para síndicos e moradores.
Na primeira onda da pandemia a assembleia virtual se tornou uma opção, após a Lei 14.010, de 2020, ser aprovada no Congresso, autorizando a modalidade não presencial. No entanto, a lei teve validade até o dia 30 de outubro, e desde então os condomínios que não adequaram suas convenções condominiais se questionam acerca da legalidade das assembleias virtuais realizadas posteriormente.
A tranquilidade dos síndicos pode retornar a qualquer momento já que o projeto (PL 5.546/2020), que autoriza a realização de assembleia virtual foi aprovado pelo Senado em votação simbólica no dia 13 de abril e agora será analisado pelos deputados federais.
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O texto autoriza, permanentemente, assembleias, votações e reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, na modalidade virtual.
Modernização
O autor da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirmou que o projeto facilita e dá agilidade, além de possibilitar uma economia de recursos. Para ele a lei deve modernizar a administração das instituições, que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas.
O texto prevê ainda que a plataforma eletrônica deve ser indicada pelo administrador ou por uma decisão coletiva para dessa forma assegurar a identificação do participante e a segurança do voto.
O relator senador Alvaro Dias (PODE-PR) inseriu no texto a obrigatoriedade de gravação das reuniões que poderão ser disponibilizadas quando necessário. Além disso, a manifestação dos participantes de assembleias e reuniões poderá ocorrer por conferência eletrônica e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Anulação
Segundo a nova lei decai em dois anos o direito de anular as decisões tomadas nas assembleias virtuais, quando violarem lei ou estatuto, ou quando for constatado erro, dolo, simulação ou fraude.
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Enquanto isso?
Na opinião da advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Danielle Nunes de Brito, a melhor alternativa atualmente para os síndicos e administradores continua sendo a alteração da Convenção para que conste a previsão expressa das assembleias virtuais e o aguardo de dias melhores.
Mas ela lembrou que alguns juristas têm se mantido do lado do síndico. Eles têm tido o entendimento de que a criação da lei se deu pela pandemia, e enquanto ela durar, o condomínio poderá se utilizar da assembleia virtual, independente da data de vigência.
Outra dica da especialista, que entendo o temor dos síndicos já que ainda não há uma definição da jurisprudência nesse sentido, é recorrer a prevenção. E uma solução possível é a adoção de assembleias híbridas, nas quais a depender do tamanho dos Condomínios, há a viabilidade de instalação de assembleia presencial, com todos os cuidados de distanciamento social preservados, mas garantindo àqueles que não quiserem se colocar em risco com o comparecimento, uma forma de participar e votar virtualmente.
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My Cond e as assembleias virtuais
O aplicativo MyCond tem disponível a ferramenta de ASSEMBLEIA VIRTUAL. Sendo assim, condomínios com a tecnologia MyCond podem realizar as reuniões e votações com toda segurança.
O app consegue fazer auditoria dos votos, só permite um voto por unidade e de condôminos autorizados, como: responsáveis financeiros, por procuração e adimplentes. Os votos podem valer por unidade ou por fração ideal. Tudo feito pelo aplicativo.
Como funciona?
- Primeiro o síndico abre a assembleia com data de horário de início e fim.
- Segundo ele convoca os condôminos por meio de um link com a pauta da reunião.
- Depois qualquer pessoa pode acessar o link, mas nem todas podem votar. Cabendo apenas àqueles que de fato possuem o poder de voto.
- No final o app consegue computar todos os votos e ainda realiza a auditoria. Uma votação segura, como deve ser.