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O que é preciso saber para se candidatar a síndico

A eleição de síndico é um instrumento legal utilizado na hora da escolha de representantes nos condomínios, tanto residencial como comercial. Mas quem pode se candidatar a síndico de condomínio? O que preciso saber para pleitear a vaga?

A primeira coisa é entender que o síndico deve sempre ser legalmente eleito, para ter o cargo legitimado, sendo assim, não é permitida as indicações de cargo ou sorteios entre os candidatos.

Mesmo não sendo um síndico profissional, o que também é permitido dentro do condomínio, desde que decidido por assembleia, o síndico morador precisa ter várias competências e ainda saber lidar com os mais variados problemas que podem surgir.

Consta no artigo 1.347 do Código Civil:

“A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Ou seja, não é uma tarefa tão simples, e fica ainda mais complicada tendo em vista que cada dia surgem mais condomínios clubes, com maior complexibilidade na administração. Sendo assim, a função de síndico exige também cada dia mais experiência e comprometimento por parte do responsável, sendo necessário acima de tudo, muita força de vontade.

LEIA TAMBÉM: Novo síndico, problemas antigos. De quem é a responsabilidade?

Se você está pensando em se candidatar a síndico tenha em mente que vai precisar conhecer bem a função para a qual você está pretendendo assumir. Arriscar uma gestão incompetente pode causar muitos problemas ao condomínio e a própria pessoa, já que o síndico responde civil e criminalmente por seus atos no local.

Então vamos entender um pouco nesta postagem o que é preciso saber para se candidatar a síndico.

Vale lembrar que o procedimento não é complexo. Mas, caso eleito, ele vai precisar apresentar dedicação e comprometimento com as rotinas inerentes à função.

Conheça as obrigações legais e estude

Como já dito, o síndico responde civil e criminalmente pelos atos no condomínio, então nada mais seguro do que ele estar por dentro das obrigações legais.

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, cabe ao síndico:

  1. convocar a assembleia dos condôminos;
  2. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

  1. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  2. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  3. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;


VII. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  1. realizar o seguro da edificação.

Vale lembrar que ainda é preciso conhecer o perfil de cada condomínio, para identificar as necessidades do empreendimento e do cargo. E o síndico também pode contar com a ajuda de uma administradora do condomínio, sendo ela tradicional ou digital, a exemplo da MyCond.

LEIA TAMBÉM: O que o síndico não pode fazer

O síndico pode contar ainda com o apoio de colaboradores do próprio condomínio, como o subsíndico, o zelador, porteiro, o gerente predial, entre outros.

Leia atentamente a convenção do condomínio e artigos que regem esse segmento do novo Código Civil (também conhecidos como nova lei dos condomínios) para entender melhor as peculiaridades.

É fundamental estudar para você ter certeza que terá condições de realizar as tarefas demandadas pelo cargo.

Busque informações e planeje

Procure saber tudo sobre a gestão do condomínio, como ela funciona e como está caminhando. Não esqueça de conhecer os principais problemas para ter noção do desafio que vai encontrar pela frente.

Tendo noção de tudo, já busque desenvolver um plano de ação, consistente e de acordo com seu tempo de mandato. Na hora da eleição os moradores vão querer saber quais os seus projetos para o local.

Conheça os pré-requisitos para se tornar síndico

Um dos principais é estar em dia com as obrigações condominiais, ou seja, condômino inadimplente não pode se candidatar. Além disso, a pessoa não pode ser ré ou autora de uma ação contra o condomínio.

No caso de uma única candidatura, a pessoa só precisa ir à assembleia em que será realizada a votação e se candidatar. Mas, se houver outros candidatos, é indicado montar uma campanha para convencer os condôminos das vantagens de elegê-lo como síndico.

LEIA TAMBÉM: Quem pode ser síndico?

A depender do condomínio, a convenção pode exigir outros pré-requisitos para aqueles que almejam o cargo de síndico. Entre eles estão a criação de uma chapa já com os cargos de subsíndico e conselheiros fiscais já determinados, uma carta de intenção e proposta de mudanças para o condomínio.

Votação e candidatura

Só poderão participar da votação os proprietários que não estejam inadimplentes. No caso dos locatários, eles podem participar do processo apenas no poder de procuração com a autorização do proprietário do imóvel locado.

O síndico eleito ficará no cargo por prazo não superior a dois anos – período que pode ser renovado. As assembleias para a escolha do síndico devem ser divulgadas e agendadas com antecedência.

Remuneração do síndico

O documento que traz informações sobre remuneração do síndico é a Convenção do condomínio. Mas, caso elas não constem no documento, a remuneração deve ser determinada na assembleia que elege o síndico.

Na maioria dos casos, o síndico não paga a taxa condominial, mas continua tendo que arcar com despesas como obras e fundo de reserva, caso seja o proprietário da unidade em que reside.

Principais Habilidades

  • Ter a capacidade de ouvir e questionar da forma certa;
  • Saber usar argumentos positivos nos diálogos;
  • Estar a disposição e sempre tentar entender a lógica do outro;
  • Ser atencioso ao conteúdo das demandas recebidas e não à forma de expressão;
  • Ser capaz de evitar hostilidade.

LEIA TAMBÉM: Ações proibidas do síndico na administração condominial

Tenha ajuda da tecnologia

A tecnologia pode ser uma ajuda e tanto na hora de administrar um condomínio. Aplicativos de gestão condominial como o MyCond podem tornar a vida do síndico mais fácil em todos os sentidos.

Funcionalidades como gestão de reservas, controle financeiro, acesso via QRCODE, são exemplos de ferramentas essenciais e disponíveis no app que promovem a automatização do local maximizando o tempo do síndico.

E para quem nunca foi síndico, o MyCOND oferece cursos online e gratuitos com vinte aulas de orientação para novos síndicos e reciclagem para quem já está familiarizado com essa responsabilidade. Mais detalhes no site http://mycond.com.br/sindicos/