As entregas nos condomínios, durante o período de pandemia, tiveram um aumento significativo. Por causa da necessidade do isolamento social, as pessoas estão ficando mais em casa, e consumindo mais pela internet. Com essa crescente o síndico precisa organizar a chegada desses pacotes, e evitar que as portarias fiquem lotadas de encomendas.
Pensar em uma nova gestão de recebimento das encomendas é essencial para evitar conflitos, extravios, trocas de mercadorias, entre outros problemas envolvendo a segurança que podem acabar acontecendo.
Os erros podem ocorrer por causa do excesso de produtos e ainda a sobrecarga de trabalho dos funcionários do local. Então, atenção síndico! O que pode parecer uma rotina, nos tempos atuais pode gerar um problemão.
Que o diga um condomínio de São Paulo, que teve que pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a um entregador de aplicativo, após uma acusação falsa de que não havia sido feita uma entrega solicitada por um morador.
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A legislação
Segundo especialistas, existem poucas normas legais em relação a entrega de pacotes. Entre elas está:
Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978:
Art. 20 – Nos edifícios residenciais, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência.
Art. 22º – Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
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Ou seja, está bem claro que o síndico pode vir a ser responsabilizado por perdas e problemas relativos a entregas de encomendas no condomínio. Assim como os demais funcionários do local.
Convenção
Vale lembrar que as normas sobre a entrega de pacotes precisam constar na Convenção condominial e/ou no Regimento Interno. Elas devem estar bem detalhadas e trazer informações; como deve ocorrer o recebimento de uma entrega no condomínio? Quais etapas devem ser cumpridas até que a encomenda chegue às mãos do morador?
Todas as práticas estabelecidas devem ser levadas à uma reunião de assembleia do condomínio, onde os moradores vão poder aprovar, complementar ou discordar. A ideia é que todos os condôminos participem dos processos.
Evitando problemas
Para evitar problemas a gestão de recebimento e entregas de encomendas deve estar bem clara e definida. É preciso prestar muita atenção em pontos como:
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- O entregador pode entrar ou não no condomínio?
- Qual o horário limite para recebimento e entrega?
- Se o entregador não puder entrar, em quanto tempo o morador deve buscar? É preciso estabelecer prazos.
- Quanto tempo o item ficará disponível na portaria? Para onde ele poderá depois ser encaminhado?
- Como será feito o aviso de chegada da encomenda? Aplicativos condominiais, como o MyCond, disponibilizam a função e faz o alerta no celular, tablet ou computador do morador.
- Definir como será feito o registro de entregas. Que pode ser feito da forma mais antiga como cadernos, livros e planilhas. Ou da forma mais modernas, como a utilização de apps como MyCond.
- Os funcionários devem ser informados de todo o processo. Um novo treinamento pode ser uma opção.
Como uma ferramenta de controle de acesso pode ajudar
Com o objetivo de minimizar o contato durante as entregas em condomínio e em outras situações do dia a dia, uma solução é investir em sistemas tecnológicos de controle de acesso, a exemplo da tecnologia MyCond.
Utilizando o aplicativo no celular é possível proteger a portaria, já que não é necessário tocar em teclas ou biometrias.
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Entre as funcionalidades que você encontra na MyCond estão:
- Acesso sem contato, ou seja, basta aproximar o smartphone. Adeus risco de contaminação;
- Aviso e controle de correspondências e entrega de delivery;
- Possibilidade de enviar convites personalizados com QRCode para a entrada de visitantes com o uso do smartphone, evitando assim contato de funcionários com pessoas de fora.
- Recebimento de notificações sobre novos acessos ou recebimento de convite;
- Sigilo e privacidade dos dados pessoais dos usuários.